quinta-feira, 27 de maio de 2010

Controle Social 2.0


Em 27 de maio do ano passado foi sancionada  a Lei Complementar nº 131 que acrescenta dispositivos à Lei Complementar 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.

Antes da lei, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias e as prestações de contas eram objeto de ampla divulgação, inclusive através de meio eletrônico, pelo respeito ao princípio da transparência. No entanto, a participação popular não era incentivada, que é exatamente a inovação desta lei. É o que chamo de Controle Social 2.0, ou seja, controle dos poderes públicos pelos cidadãos em tempo real através da internet.

Controle social 2.0 é inspirado no termo Web 2.0, que seria a segunda geração da Internet, um ambiente on-line mais aberto e mais dinâmico no qual é permanente a troca de informações, e o mais importante, os usuários colaboram com o conteúdo. A enciclopédia Wikipédia pode ser considerada a principal vitrine desta nova geração, na qual os usuários disponibilizam e editam as informações nela contidas.

Antes do advento desta nova lei, o controle social era exercido apenas através de audiências públicas durante as quais os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos eram discutidos e aprovados. Foi criado também o conceito de Orçamento Participativo. No entanto, o controle nestes casos ocorria na criação e no resultado, apenas.

A transparência, assegurada nesta lei, prevê que será liberado ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, por meios eletrônicos de acesso público.

O Controle Social 2.0 é aquele que ocorre em tempo real, no exato momento da ação do gestor público. Também tem como característica o acesso irrestrito e ilimitado de qualquer pessoa aos dados e informações que serão fornecidos pelos entes públicos.

Outra inovação da lei permite que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato seja parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao Ministério Público o descumprimento das obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal. E o Controle Social 2.0 tem mais esta característica, o cidadão não possuirá apenas meios para fiscalizar, será também sujeito ativo na luta pela punição dos gestores que descumprirem a lei.

Os entes da Federação – União, Estados e Municípios com mais de 100 mil habitantes – devem a partir de hoje cumprir o que determina a lei. Os demais municípios brasileiros têm ainda de 02 a 03 anos para se adaptar às novas regras, e em caso de descumprimento não poderão receber transferências voluntárias, obter garantia, direta ou indireta, de outro ente ou contratar operações de crédito.

As mudanças na LRF trazem para o cidadão mais responsabilidade no trato com a coisa pública, a partir da criação de instrumentos que serão disponibilizados à sociedade para o controle efetivo dos gestores públicos.

O país aproxima-se mais uma vez de eleições gerais. Talvez com o advento desta lei todos os brasileiros tenham consciência do voto, até porque a partir de hoje não podemos usar como desculpa o falso argumento de que não possuímos meios de fiscalizar a administração pública. 
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Um comentário:

  1. Meu caro amigo, sem querer ser muito incrédula, faço votos que este povo faça mesmo uso desta ferramenta para fiscalizar e acompanhar as ações dos nossos gestores com a mesma eficácia que, principalmente a juventude,se interessa para saber quais as bandas que vão tocar no são joão.
    Abraço-te

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